Lei desnecessária, momento inoportuno: quantos Leopoldos López teremos aqui?’, por Hélio Bicudo e Janaina Paschoal

HÉLIO BICUDO E JANAINA PASCHOAL

Nesta semana, o Senado Federal deve votar projeto de Lei que define o terrorismo, no Brasil.

O tema é controverso em todo o mundo. Alguns estudiosos do Direito Penal asseveram que norma nenhuma impedirá um terrorista de agir; outros sustentam que é melhor não definir o que seja terrorismo, dado o risco de alguma ação relevante ficar de fora e, ao mesmo tempo, ações menos importantes serem abarcadas em tão grave delito. Há ainda grande celeuma em torno de o terrorismo precisar ter motivação e/ou finalidade ideológica.

Para justificar a necessidade de aprovar o projeto, o Governo Federal se apega às exigências da comunidade internacional. Alguns esquerdistas se mostram temerosos com a possibilidade de a novel tipificação alcançar seus movimentos sociais, como o MST.

Os que se reconhecem como direitistas, por outro lado, como de costume, apoiam todo tipo de criminalização. Nesse cenário, apesar de o projeto ser oriundo do Governo Federal, tem como relator o Senador oposicionista Aloysio Nunes, do PSDB.

Perguntado acerca da oportunidade de aprovar o projeto, o relator tem alegado que caso grupos terroristas venham agir, no Brasil, não teremos legislação para punir seus crimes.

Com todo respeito, essa explicação não procede.

De fato, em seu Título VIII, o Código Penal prevê os crimes contra a incolumidade pública, dentre os quais se encontram o incêndio, a explosão, a inundação, os atentados contra os meios de transportes e de comunicação, a epidemia e o envenenamento de água potável, ou seja, todas as ações potencialmente praticáveis por grupos terroristas. Em seus artigos 258 e 263, o mesmo diploma legal indica as formas qualificadas (mais severamente apenadas) dos crimes antes enunciados.

Paralelamente ao Código Penal, a Lei 12.850/13 equipara as organizações terroristas internacionais a organizações criminosas, no Brasil; ensejando significativo acréscimo de pena àqueles delitos. Isso sem contar as figuras clássicas de homicídio, lesão corporal, sequestro, cárcere privado e estupro.

Nota-se, facilmente, ser impossível insistir no argumento de que atos terroristas não seriam puníveis, no Brasil. E nem é necessário recorrer à polêmica lei de segurança nacional!

Além de a nova lei ser desnecessária, é muito preocupante que o Governo Federal esteja interessado nela, em momento tão delicado. O Impeachment da Presidente da República foi pleiteado e muitos movimentos sociais prometem ir às ruas, exigindo o resgate da legalidade.

Leis penais amplas são sempre perigosas; porém, nas atuais circunstâncias, os perigos se acirram.

Realmente, se a matéria, sob o aspecto técnico jurídico, é controversa, impossível ignorar o que está acontecendo na Venezuela de Maduro, aliado incondicional de Lula e Dilma. Sob a acusação de ter convocado manifestações em que ocorreram mortes, Leopoldo López está preso há um ano e meio e, recentemente, foi condenado a treze anos de prisão.

Leopoldo López não cometeu nenhum ato de violência que pudesse justificar essa pesada condenação. Não obstante, diante da flagrante violação de seus direitos fundamentais, o Governo brasileiro cala!

Dado que a legislação penal em vigor já contempla a maior parte das ações costumeiramente intentadas por grupos terroristas e, frise-se, uma vez que o momento político é muito crítico, resta bem mais seguro evitar seguir com esse projeto, sob pena de acelerar a venezuelização do Brasil.

Fonte: Revista Veja
Data: 20/10/2015

Deixe um comentário

11 − seis =